EFD Reinf – Publicada a Instrução Normativa RFB nº 1701. Prepare-se para a nova obrigação do Sped

Foi publicado no mês passado a Instrução Normativa RFB nº 1701, que institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

A EFD-Reinf é uma obrigação federal que foi criada para abranger informações referentes ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). São impostos retidos sem relação com a atividade da empresa e informações de Receita Bruta e Contribuição Previdenciária.

Esta nova escrituração substitui algumas informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como no módulo da EFD-Contribuições, que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. A EFD-Reinf passa a recepcionar mensalmente outras informações até então declaradas ao Fisco anualmente, como a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf).

Conforme o layout divulgado pela Receita Federal do Brasil, a EFD Reinf trouxe mais tabelas, eventos, campos e novas regras, ou seja, uma grande quantidade de informações, que fica passível a erros, inconsistências e, consequentemente autuações fiscais e multas.

Para a sua empresa se preparar adequadamente para esta nova obrigação, a Seidor oferece o 4tax Fiscal Compliance Suite, solução fiscal certificada SAP, que automatiza toda a geração das obrigações fiscais, entre elas a EFD-Reinf.

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Autor: Seidor Brasil