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21 Nov, 2019NFe 4.0 o que vai mudar?
Atualmente o layout da NFe está na versão 3.10 mas uma nova versão entrará em vigor ainda neste ano, a NFe 4.0. Esta versão conta, além das mudanças de layout, com novas validações e novos campos.
Vamos fazer abaixo um resumo da Nota Técnica 2016/002 para você saber o que muda no dia a dia e na sua rotina de emissão de nota fiscal, pois muitas das mudanças são técnicas e não interferem diretamente no do usuário final.
Qual o prazo?
O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
- Ambiente de Homologação: 01/06/2017
- Ambiente de Produção: 01/08/17
- Desativação da versão anterior: 06/11/17
O que muda?
- Campo Indicador de presença, incluída a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento, utilizada no caso de venda ambulante);
- Inclusão no campo refNF(id:B07)da opção 2 = Nota Fiscal modelo 02;
- Criação de novo grupo “Rastreabilidade de produto” para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção;
- Criação de campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST;
- Inclusão de campo no Grupo Total da NF-e para informar o valor total do IPI no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto;
- Alteração do Grupo X-Informações do Transporte da NF-e com a criação de novas modalidades de frete;
- Alteração do nome do Grupo “Formas de Pagamento” para “Informações de Pagamento” com a inclusão do campo valor do troco (tag:vtroco). O preenchimento deste grupo passa a ser possível também para NFe, modelo 55;
- Validação do percentual informado para o FCP;
- Inclusão do valor total do IPI devolvido, quando ocorrer, e do valor do Fundo de Combate à Pobreza ST no valor total da NFe;
- Validação para vedar o preenchimento de campos relativos a transporte quando for operação interestadual. Podendo, a critério de cada UF, a validação ser aplicada as operações internas;
- Validação do preenchimento do Grupo “Informações de Pagamento” para NFC-e e NF-e, a critério de cada UF;
- Validação para verificar o preenchimento dos campos relativos a volume e peso da mercadoria quando informado contratação do frete no campo modalidade de frete.
Vale lembrar que o prazo inicial para implantação continua sendo em Agosto de 2017, sendo assim mesmo que sua empresa só vá emitir NFe 4.0 em 2018 será necessário se preparar para a possibilidade de receber NF-e’s 4.0 de fornecedores ainda em 2017. Isso que significa que pelo menos para o lado de MM (e NFe incoming ) as empresas precisam se preparar para receber os XML’s no formato novo ainda neste ano.
Autor: Seidor Brasil